🏠 Registro de Imóveis

Averbação de Construções

Construiu ou ampliou e a matrícula do imóvel continua como terreno? Sem averbação, o imóvel vale menos, não passa em financiamento e trava a venda. A Elite Alvarás conduz todo o processo até o registro em cartório.

O que é

O registro que faz a construção existir oficialmente na matrícula do imóvel

A averbação de construção é o ato pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis passa a constar, na matrícula, a edificação existente no terreno — com sua área construída e demais características. Para averbar, o cartório exige, em regra, o Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra emitido pela prefeitura) e a CND de obra do INSS, que comprova o recolhimento das contribuições previdenciárias da construção. Sem esse registro, o imóvel permanece juridicamente como terreno: perde valor de mercado, não serve de garantia plena e não pode ser financiado pelo comprador.

A Elite Alvarás atua desde 2012 na regularização de imóveis em Campinas, na região e na cidade de São Paulo. Nossa equipe de 28 especialistas analisa a matrícula e a situação da obra, obtém ou regulariza o Habite-se na prefeitura, cuida do CNO e da apuração do INSS até a emissão da CND, prepara o requerimento e acompanha a qualificação no cartório até a averbação ser concluída — resolvendo as exigências que surgirem no caminho.

  • Análise da matrícula e diagnóstico completo do que falta para averbar
  • Obtenção ou regularização do Habite-se junto à prefeitura
  • Regularização do CNO e emissão da CND de obra na Receita Federal
  • Requerimento e acompanhamento no Cartório de Registro de Imóveis até a averbação
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Averbação de Construções
Como fazemos

Como fazemos

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Diagnóstico

Analisamos a matrícula, o cadastro na prefeitura e a situação da obra para mapear as pendências.

🏛️

Habite-se

Obtemos ou regularizamos o Certificado de Conclusão de Obra junto à prefeitura.

📄

CND de obra

Regularizamos o CNO e a apuração do INSS até a emissão da certidão na Receita Federal.

Averbação

Protocolamos no cartório e acompanhamos as exigências até a construção constar na matrícula.

Precisa de Averbação de Construções?

Fale com a Elite Alvarás e descubra como resolver de forma rápida e segura.

✉️ relacionamento@elitealvaras.com.br

Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Porque só a averbação dá existência jurídica à edificação. Sem ela, o imóvel consta como terreno na matrícula: o comprador não consegue financiamento bancário, o valor de venda cai, inventários e partilhas se complicam e o imóvel não serve de garantia plena em operações de crédito.
Em regra, o Habite-se (ou certificado equivalente de regularização emitido pela prefeitura) e a CND de obra do INSS, além do requerimento e de documentos do proprietário. Obras antigas podem ter dispensas específicas conforme a legislação previdenciária. Cada cartório tem particularidades — cuidamos da qualificação e respondemos às exigências.
É o caso mais comum. Antes da averbação, conduzimos a regularização da construção na prefeitura — pelo procedimento aplicável ao seu município e à sua obra — até a emissão do Habite-se ou do certificado de regularização. Só então seguimos para o INSS e o cartório, na ordem correta.
É a Certidão Negativa de Débitos da construção, emitida pela Receita Federal após a inscrição da obra no CNO e a apuração das contribuições previdenciárias devidas. A lei obriga o cartório a exigi-la na averbação, justamente para comprovar que o INSS da obra foi recolhido.
Sim. O tempo não regulariza a construção por si só — mas pode ajudar: obras concluídas há muitos anos podem se beneficiar de procedimentos simplificados na prefeitura e de regras específicas na esfera previdenciária. Avaliamos o caminho mais rápido e econômico para o seu caso.
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