Averbação de Construções
Construiu ou ampliou e a matrícula do imóvel continua como terreno? Sem averbação, o imóvel vale menos, não passa em financiamento e trava a venda. A Elite Alvarás conduz todo o processo até o registro em cartório.
O registro que faz a construção existir oficialmente na matrícula do imóvel
A averbação de construção é o ato pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis passa a constar, na matrícula, a edificação existente no terreno — com sua área construída e demais características. Para averbar, o cartório exige, em regra, o Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra emitido pela prefeitura) e a CND de obra do INSS, que comprova o recolhimento das contribuições previdenciárias da construção. Sem esse registro, o imóvel permanece juridicamente como terreno: perde valor de mercado, não serve de garantia plena e não pode ser financiado pelo comprador.
A Elite Alvarás atua desde 2012 na regularização de imóveis em Campinas, na região e na cidade de São Paulo. Nossa equipe de 28 especialistas analisa a matrícula e a situação da obra, obtém ou regulariza o Habite-se na prefeitura, cuida do CNO e da apuração do INSS até a emissão da CND, prepara o requerimento e acompanha a qualificação no cartório até a averbação ser concluída — resolvendo as exigências que surgirem no caminho.
- Análise da matrícula e diagnóstico completo do que falta para averbar
- Obtenção ou regularização do Habite-se junto à prefeitura
- Regularização do CNO e emissão da CND de obra na Receita Federal
- Requerimento e acompanhamento no Cartório de Registro de Imóveis até a averbação
Como fazemos
Diagnóstico
Analisamos a matrícula, o cadastro na prefeitura e a situação da obra para mapear as pendências.
Habite-se
Obtemos ou regularizamos o Certificado de Conclusão de Obra junto à prefeitura.
CND de obra
Regularizamos o CNO e a apuração do INSS até a emissão da certidão na Receita Federal.
Averbação
Protocolamos no cartório e acompanhamos as exigências até a construção constar na matrícula.
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Perguntas frequentes
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