🧾 Receita Federal

CNO / CND de Obras

Sem o CNO regularizado e a CND de obra emitida, o cartório não averba a construção — e a pendência com o INSS da obra só cresce. A Elite Alvarás cuida de todo o processo na Receita Federal, do cadastro à certidão.

O que é

A regularização previdenciária da obra, do cadastro na Receita à certidão exigida pelo cartório

O CNO — Cadastro Nacional de Obras é o registro obrigatório de obras de construção civil na Receita Federal, que substituiu a antiga matrícula CEI de obra. É a partir dele que se faz a aferição da obra: a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) devidas sobre a construção, calculadas com base na área, no tipo de obra e na mão de obra utilizada, conforme as regras do SERO. Quitadas as contribuições, a Receita emite a CND de obra — a Certidão Negativa de Débitos que comprova a regularidade previdenciária da construção e que o Cartório de Registro de Imóveis exige para a averbação.

A Elite Alvarás atua desde 2012 na regularização de obras em Campinas, na região e na cidade de São Paulo. Nossa equipe de 28 especialistas inscreve ou regulariza a obra no CNO, faz a aferição pelo SERO buscando o enquadramento mais favorável permitido pela legislação — aproveitando notas fiscais, folha de pagamento e as reduções aplicáveis —, transmite a declaração e acompanha o processamento até a emissão da certidão.

  • Inscrição, vinculação ou regularização da obra no CNO
  • Aferição da obra pelo SERO com o enquadramento mais favorável permitido
  • Aproveitamento de notas fiscais, folha e remunerações para reduzir a base de cálculo
  • Transmissão da declaração e acompanhamento até a emissão da CND de obra
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CNO / CND de Obras
Como fazemos

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Diagnóstico

Levantamos a situação da obra, o cadastro existente e os documentos disponíveis para a apuração.

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CNO

Inscrevemos ou regularizamos a obra no Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal.

🧮

Aferição

Apuramos o INSS da obra pelo SERO, aplicando o enquadramento e as reduções cabíveis.

CND

Transmitimos a declaração, acompanhamos o processamento e emitimos a certidão da obra.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Em regra, o responsável pela obra — proprietário, dono da obra, incorporador ou empresa construtora contratada por empreitada total — deve inscrever a construção no CNO conforme os prazos da legislação. Obras antigas com a antiga matrícula CEI tiveram os dados migrados, mas muitas precisam de ajuste no cadastro antes da aferição.
A apuração é feita pelo SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras): com base na área, no destino e no padrão da obra, o sistema calcula a remuneração da mão de obra e as contribuições devidas. É possível abater valores comprovados por escrituração, notas fiscais de empreiteiras e folha de pagamento, além das reduções previstas por tipo de obra — por isso o enquadramento correto faz muita diferença no valor final.
Principalmente para a averbação da construção na matrícula do imóvel: o cartório é obrigado por lei a exigir a certidão. Ela também é necessária em situações como baixa de responsabilidade do construtor e comprovação de regularidade da obra perante terceiros e bancos.
Depende. A legislação prevê situações de decadência para obras encerradas há mais tempo, além de regras específicas para obras antigas, que podem dispensar parte da comprovação. É uma análise técnica caso a caso — verificamos as datas, os documentos e o caminho que gera o menor custo para chegar à certidão.
Sim. Quando não há folha ou notas para comprovar a mão de obra, a apuração é feita pelo cálculo com base na área e no padrão da obra, conforme as tabelas da Receita. O valor apurado pode ser pago à vista ou parcelado, e a certidão sai após a quitação ou a regularização do parcelamento.
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