♻️ Resíduos Industriais

CADRI

Sem CADRI, sua empresa não pode enviar resíduos industriais ou perigosos para transporte e destinação — e movimentar resíduo sem o certificado gera autuação pesada. A Elite Alvarás cuida de todo o processo na CETESB.

O que é

O certificado da CETESB que autoriza a movimentação dos seus resíduos de interesse ambiental

O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é o documento emitido pela CETESB que aprova o encaminhamento de resíduos industriais e perigosos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Ele vincula o gerador, o resíduo caracterizado e o destino licenciado: sem o certificado válido, a movimentação desses resíduos no estado de São Paulo é irregular, e o transporte e a destinação não podem ser realizados.

A Elite Alvarás atua desde 2012 na regularização ambiental de indústrias e empresas em Campinas, na região e na capital. Nossa equipe de 28 especialistas verifica a situação do licenciamento do gerador, organiza a caracterização e a classificação dos resíduos, confere as licenças do transportador e do destino, protocola o pedido nos sistemas eletrônicos da CETESB e acompanha a análise até a emissão — controlando também as renovações e aditamentos quando a operação muda.

  • Verificação do licenciamento do gerador e das licenças do destino e do transportador
  • Organização da caracterização e classificação dos resíduos a movimentar
  • Protocolo eletrônico do pedido de CADRI na CETESB e acompanhamento da análise
  • Resposta às exigências técnicas, renovações e aditamentos do certificado
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CADRI
Como fazemos

Como fazemos

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Diagnóstico

Levantamos os resíduos gerados, a situação do licenciamento e os destinos pretendidos.

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Caracterização

Organizamos a classificação e a documentação técnica dos resíduos exigida pela CETESB.

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Protocolo

Montamos e protocolamos o pedido de CADRI nos sistemas eletrônicos da CETESB.

Emissão e controle

Respondemos às exigências até a emissão e controlamos validade, renovações e aditamentos.

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Fale com a Elite Alvarás e descubra como resolver de forma rápida e segura.

✉️ relacionamento@elitealvaras.com.br

Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Em regra, os resíduos de interesse ambiental definidos pela CETESB: resíduos industriais perigosos (Classe I) e determinados resíduos não perigosos cuja destinação a companhia entende que deve ser controlada, conforme suas normas e decisões de diretoria. A necessidade é avaliada caso a caso — nós verificamos exatamente quais resíduos da sua operação dependem do certificado.
O processo envolve três elos: o gerador, que solicita o certificado e deve estar com seu licenciamento em ordem; o transportador; e o destino (tratamento, reprocessamento ou disposição final), que precisa estar devidamente licenciado para receber aquele tipo de resíduo. Conferimos toda essa cadeia antes do protocolo para evitar indeferimento.
Sim. O certificado é emitido com prazo de validade e condições específicas, como tipos e quantidades de resíduos e destino aprovado. Mudou o resíduo, a quantidade ou o destino, é preciso aditar ou requerer novo certificado. A Elite Alvarás controla vencimentos e alterações para a destinação nunca ficar irregular.
A movimentação irregular sujeita gerador, transportador e destino a autuação e multa, além da responsabilidade pelos danos ambientais, que acompanha o gerador mesmo depois da destinação. A irregularidade também compromete auditorias, certificações e contratos com clientes que exigem comprovação da destinação correta.
Na prática, sim: o CADRI está vinculado ao licenciamento do gerador, e pendências na licença de operação costumam travar ou impedir a emissão. Se a sua empresa ainda não está licenciada, cuidamos das duas frentes — regularizamos a licença e, na sequência, obtemos o CADRI.
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