🚦 Polos geradores de tráfego

Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

Escolas, supermercados, galpões logísticos e casas de eventos movimentam muita gente e muitos veículos. Por isso, o órgão de trânsito exige o RIT antes de aprovar o empreendimento.

O que é

A aprovação viária que libera seu empreendimento

O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é o estudo exigido para polos geradores de tráfego: empreendimentos que atraem grande volume de veículos e pessoas, como escolas, supermercados, centros de distribuição, galpões, templos, hospitais e espaços de eventos. Ele analisa o sistema viário do entorno, os acessos de veículos e pedestres, as vagas de estacionamento, as áreas de carga e descarga e de embarque e desembarque, propondo as adequações necessárias.

A Elite Alvarás elabora o RIT com responsáveis técnicos habilitados e conduz a aprovação junto ao órgão de trânsito municipal, como a EMDEC em Campinas e a CET na cidade de São Paulo, incluindo contagens de tráfego, projeto dos acessos, resposta a exigências técnicas e acompanhamento do processo até a emissão da aprovação ou certidão correspondente.

  • Enquadramento do empreendimento como polo gerador de tráfego conforme a legislação municipal
  • Elaboração do RIT com contagens, análise viária e dimensionamento de vagas e acessos
  • Proposição das medidas mitigadoras e adequações viárias exigidas pelo órgão de trânsito
  • Protocolo e acompanhamento junto à EMDEC, CET ou órgão municipal competente até a aprovação
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Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)
Como fazemos

Como fazemos

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Enquadramento

Verificamos se a atividade e o porte do empreendimento exigem RIT no município.

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Levantamento de campo

Realizamos contagens de tráfego e análise dos acessos, vagas e sistema viário do entorno.

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Elaboração e protocolo

Produzimos o relatório com ART e protocolamos no órgão de trânsito competente.

Aprovação

Respondemos às exigências técnicas e acompanhamos o processo até a aprovação final.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Os classificados como polos geradores de tráfego pela legislação municipal, geralmente em função da atividade e da área construída: escolas e faculdades, supermercados, shoppings, galpões e centros de distribuição, hospitais e clínicas de grande porte, templos, buffets e espaços de eventos, entre outros.
O órgão de trânsito do município. Em Campinas, a análise é feita pela EMDEC; na cidade de São Paulo, pela CET. Em outros municípios da região, o relatório é analisado pela secretaria ou departamento de trânsito local, e a aprovação costuma ser condição para o alvará ou o habite-se.
O relatório avalia a geração de viagens do empreendimento, a capacidade do sistema viário do entorno, os acessos de veículos e pedestres, o número e a disposição das vagas de estacionamento, as áreas de carga e descarga e de embarque e desembarque, propondo medidas para que a operação não comprometa o trânsito da região.
Não. O EIV analisa o impacto do empreendimento sobre a vizinhança como um todo, e o RIT foca exclusivamente no trânsito. Em muitos municípios, o RIT integra ou complementa o EIV. A Elite Alvarás elabora os dois estudos e coordena os processos para que um não trave o outro.
Depende do município e da fase do empreendimento. Em geral, a aprovação do RIT é condição para a emissão do alvará, e operar sem ela expõe a empresa a multas e embargo. Avaliamos cada caso e orientamos o caminho mais seguro para não interromper seus planos.
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